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eSocial terá novas regras a partir de 29 de setembro: entenda o que muda
Departamento Pessoal

eSocial terá novas regras a partir de 29 de setembro: entenda o que muda

Alterações da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 entram em produção no eSocial e modificam validações dos eventos S-2410 e S-2416 relacionados a benefícios de entes públicos.

O eSocial será atualizado em 29 de setembro

O eSocial colocará em produção, em 29 de setembro de 2026, uma nova etapa das alterações previstas na Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026.

As mudanças desta etapa foram disponibilizadas no ambiente de produção restrita em 25 de setembro e chegam ao ambiente de produção no dia 29.

Nesta fase, as alterações estão concentradas nos eventos S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos e S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração.

O que muda no evento S-2410?

Uma das alterações envolve informações relacionadas à pensão por morte. Com a nova regra, determinado grupo de informações deixa de ter seu preenchimento exigido nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou de mudança de CPF.

Também foi modificada uma validação para permitir o envio de informações referentes à transferência de benefício iniciado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.

S-2410 e S-2416 também recebem nova validação

Outra mudança alcança o tipo de benefício informado nos eventos S-2410 e S-2416.

A atualização permitirá a utilização de código do grupo 08 da Tabela 25 nos casos de transferência do benefício para outro órgão ou de mudança de CPF.

Na prática, são ajustes voltados principalmente ao tratamento das informações de benefícios mantidas por entes públicos, especialmente em situações de transferência entre órgãos e alteração de CPF.

Empresas privadas precisam fazer alguma coisa?

Para a maioria das empresas privadas, esta etapa específica de 29 de setembro não cria uma nova obrigação trabalhista nem um novo prazo para envio de eventos.

Isso acontece porque as alterações que entram em produção nesta data estão direcionadas aos eventos de benefícios de entes públicos.

É importante observar, porém, que a Nota Técnica nº 07/2026 contém diversas outras alterações com cronogramas próprios. Portanto, nem todas as mudanças previstas no documento começam a valer em 29 de setembro.

Outras mudanças ainda estão previstas

A Nota Técnica prevê novas etapas de implantação em 26 de outubro, 23 de novembro e 14 de dezembro de 2026, além de outra atualização programada para 18 de janeiro de 2027.

Entre as etapas posteriores estão alterações relacionadas a dependentes, jornada 12x36, afastamentos, rubricas e salário-paternidade.

Empresas, profissionais de Departamento Pessoal e fornecedores de sistemas de folha devem acompanhar o cronograma e manter seus sistemas atualizados conforme cada etapa entrar em produção.

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