Pular para o conteúdo
Simples Nacional 2027: prazo de opção termina em 30 de setembro
Tributário

Simples Nacional 2027: prazo de opção termina em 30 de setembro

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas: o pedido de opção agora ocorre em setembro, e não mais em janeiro.

O prazo do Simples Nacional mudou

Uma mudança importante já está valendo para as empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027. O pedido deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até então, empresários estavam acostumados a tratar a opção pelo regime no início do próprio ano. Com as adequações decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, esse calendário foi antecipado. A mudança está regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Quem precisa fazer a opção em setembro?

O prazo é especialmente importante para empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, inclusive aquelas que precisem reingressar após uma exclusão.

Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa solicitar novamente a opção apenas para continuar no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

Por isso, é importante não interpretar a mudança como uma obrigação de todas as empresas do Simples refazerem sua adesão.

Pendências podem impedir o ingresso

Fazer o pedido dentro do prazo não garante automaticamente a entrada no regime. A empresa deve verificar antecipadamente a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o deferimento.

A própria Prefeitura de Manaus orientou empresários e profissionais da contabilidade a anteciparem essa análise e evitarem deixar a regularização para os últimos dias do prazo.

O pedido e seu acompanhamento são realizados eletronicamente pelo Portal do Simples Nacional.

E quem já está no Simples?

Para essas empresas, setembro também merece atenção por outro motivo. Com a Reforma Tributária, as empresas optantes deverão avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS em 2027.

É possível manter esses tributos dentro do recolhimento do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo “híbrido”, no qual CBS e IBS são recolhidos pelo regime regular. A escolha realizada em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Essa decisão não deve ser tomada de forma automática: características como atividade, perfil dos clientes, geração de créditos e estrutura tributária da empresa precisam ser consideradas.

Não deixe para o último dia

A principal mudança é simples, mas exige atenção: para ingressar no Simples Nacional em 2027, setembro de 2026 passa a ser o mês decisivo.

Antecipar a análise permite identificar pendências, avaliar o enquadramento tributário e realizar a opção dentro do prazo, evitando descobrir somente depois que a oportunidade para 2027 foi perdida.

Precisa de apoio contábil para sua empresa?

Conte com a equipe da Ripardo Contabilidade e tenha segurança para tomar as melhores decisões.

Fale com a Ripardo